269 mil hectares ardidos em 2025. E os terrenos por limpar ao lado de casa, quem os regista?
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269 mil hectares ardidos em 2025. E os terrenos por limpar ao lado de casa, quem os regista?

Queixate17 de junho de 20266 min de leitura

TL;DR

  • Em 2025, Portugal teve 8.235 incêndios rurais e mais de 269 mil hectares de área ardida (ICNF, dados provisórios até meados de outubro).
  • O dado mais inquietante: houve menos 23% de incêndios do que a média dos dez anos anteriores, mas mais 259% de área ardida — arde menos vezes, mas arde muito mais.
  • O prazo legal para limpar as matas e os terrenos terminou a 31 de maio (até 30 de junho nos concelhos em calamidade). A época crítica de fogos começa agora.
  • Falta a peça que liga "a lei" ao "terreno": um sítio onde qualquer cidadão registe, com foto, data e localização, o mato por limpar ao lado de casa — público e rastreável. É para isso que o Queixate existe.

Um número que devia parar o país

Os números dos fogos costumam chegar em setembro, quando o fumo já passou. Mas vale a pena olhar para eles agora, antes do calor apertar.

Em 2025, segundo os relatórios provisórios do ICNF, registaram-se 8.235 incêndios rurais que consumiram mais de 269 mil hectares — entre povoamentos florestais, matos e áreas agrícolas. Para se ter uma ideia, é uma área maior do que todo o concelho de Lisboa multiplicado por dezenas de vezes.

O que torna estes números diferentes não é apenas a dimensão. É a tendência. Comparado com a média da década anterior, 2025 teve menos 23% de ocorrências mas mais 259% de área ardida (ICNF, balanço de agosto). Por outras palavras: começam menos fogos, mas cada fogo que escapa cresce muito mais e queima muito mais território.

Há muitas causas para isto — clima, abandono rural, ordenamento. Mas há uma que está ao alcance de qualquer um de nós, todos os anos, antes da primeira faísca: a limpeza dos terrenos.

Em 2025 arderam mais de 269 mil hectares. Menos fogos, muito mais área queimada.

O prazo terminou a 31 de maio. E depois?

A lei portuguesa é clara sobre quem tem de limpar o quê, e até quando.

O Decreto-Lei n.º 82/2021 obriga a criar faixas de gestão de combustível à volta das casas: uma faixa de 50 metros de vegetação controlada nos territórios florestais, e de 10 metros nos agrícolas, medidos a partir da parede exterior da habitação. À volta de aglomerados populacionais, parques industriais e aterros, a faixa obrigatória sobe para 100 metros.

O prazo para ter este trabalho feito em 2026 terminou a 31 de maio (Despacho n.º 3440/2026, da Secretaria de Estado da Proteção Civil), estendendo-se até 30 de junho apenas nos concelhos declarados em situação de calamidade.

Ou seja: à data em que lê este texto, a obrigação legal de limpar já passou. Quem não cumpriu fica sujeito a coima. E quando o proprietário não limpa, a responsabilidade passa para a câmara municipal, que deve executar a limpeza e depois imputar o custo ao dono do terreno.

No papel, o sistema fecha. No terreno, todos sabemos que não.

A lei existe. Falta o registo.

O problema não é a falta de regras. É a falta de informação acionável sobre onde as regras não estão a ser cumpridas.

As próprias autarquias reconhecem-no. No início de junho, os municípios pediram publicamente reforço do cadastro predial, mais sapadores florestais e uma bolsa de empresas para executar limpezas (notícia de 1 de junho de 2026). Tradução: muitas câmaras não sabem ao certo de quem é cada terreno, nem têm braços para fiscalizar tudo. A fiscalização depende, em grande parte, de alguém avisar.

E é aqui que o cidadão fica sem ferramentas. Quem vê o mato encostado à casa do vizinho, o terreno abandonado nas traseiras da escola ou a encosta por limpar à entrada da aldeia, o que pode fazer hoje?

  • Mandar email para a câmara (geral@) — que muitas vezes não responde nem devolve um número de processo.
  • Comentar no Facebook da autarquia — onde o aviso se perde no fluxo e pode ser apagado.
  • Telefonar para uma linha — que nem sempre atende, e quando atende raramente regista.

Em todos estes casos, o alerta morre no momento em que é feito. Não fica público, não fica contável, não fica rastreável. E, sem registo, ninguém consegue cruzar "onde a lei obriga a limpar" com "onde efetivamente não se limpou" — exatamente a informação que faltava à câmara e que o cidadão tinha para dar.

Sem um registo público, o aviso do cidadão perde-se. A queixa tem de ficar.

O que o cidadão pode fazer hoje

A fiscalização do território não pode depender só de drones, sapadores e cadastro. A pessoa que passa todos os dias à frente de um terreno por limpar é o melhor sensor que o país tem — desde que tenha onde registar o que vê.

É essa a peça que o Queixate acrescenta:

  • Anónimo e sem registo. Não é preciso conta nem dar a cara para avisar de um terreno por limpar perto de casa.
  • Com prova. Cada queixa leva foto, data e localização — o que transforma um desabafo num registo verificável.
  • Público e rastreável. A queixa não desaparece. Fica visível, contável e consultável — para o cidadão, para a comunicação social e para a própria autarquia.
  • Gratuito. Para quem faz a queixa, não custa nada. O custo de não a fazer é que pode ser alto.

Limpar uma faixa de 50 metros não evita todos os fogos. Mas um país onde cada terreno de risco está sinalizado, com data e foto, num registo público, é um país que entra na época crítica com os olhos abertos — em vez de descobrir o problema só quando vê o fumo.

A época dos fogos já começou. O prazo de limpeza terminou. Falta a parte que depende de nós.

Vê um terreno por limpar perto de casa? Regista a tua queixa, anónima e com foto, em queixate.pt.


Fontes: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), relatórios provisórios de incêndios rurais 2025; Decreto-Lei n.º 82/2021; Despacho n.º 3440/2026 (Secretaria de Estado da Proteção Civil); declarações dos municípios sobre cadastro e limpeza, junho de 2026.

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